Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMG · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA COM ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DO CONTRATO. CIRURGIA REPARADORA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. ABUSIVIDADE. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA EM SE TRATANDO DE CIRURGIA REPARADORA. CDC. TEMA 1069 STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA AUTORIZAR A COBERTURA DE CIRURGIA REPARADORA PARA CORREÇÃO DOS EFEITOS DA ANTERIOR CIRURGIA BARIÁTRICA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO OU NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, PARA RECONHECIMENTO DA COBERTURA DA CIRURGIA REPARADORA REQUERIDA PELO MÉDICO, ONDE APONTA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E PELA NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTERIOR CIRURGIA BARIÁTRICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.870.834/SP SOB O RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1.069), FIXOU TESE NO SENTIDO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE À CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL EM PACIENTES PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. IV. DISPOSITIVO 4. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC E RESSOANDO A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA REPARADORA, COM ASSENTO AINDA NA URGÊNCIA E PELA APLICAÇÃO DO TEMA 1069 STJ, CUMPRE DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A COBERTURA NECESSÁRIA.”.
decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara Cível · TJMG · presidente: Cláudia Regina Guedes Maia
Composição: Cláudia Regina Guedes Maia (presidente); Estevão Lucchesi de Carvalho; Luiz Carlos Gomes da Mata; Marco Aurelio Ferenzini; Nicolau Lupianhes Neto.
Secretaria: Gerência do Cartório da 14ª Câmara Cível
Sustentação oral: inscrição eletrônica pelo Portal do TJMG (Serviços > Sustentação oral/Inscrição para sustentação), no prazo do RITJMG (até o dia útil anterior à sessão; nas sessões virtuais, pedido de destaque ou envio de sustentação gravada). Memoriais: e-mail do gabinete do relator.
Por e-mail ao gabinete do relator.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.