Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 2ª UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DE TORRES – SJ/RS. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Documento eletrônico VDA38920055 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 26/10/2023 00:30:39 Código de Controle do Documento: b78992f7-6de8-4dbc-8c77-803efbada118 Relator Documento eletrônico VDA38920055 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 26/10/2023 00:30:39 Código de Controle do Documento: b78992f7-6de8-4dbc-8c77-803efbada118
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