Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI Nº 14.843/2024. ART. 112, §1º, DA LEP. OBRIGATORIEDADE. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 439 DO STJ. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Lei nº 14.843/2024, ao conferir nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, tornou obrigatória a realização do exame criminológico para verificação da assimilação da terapêutica penal, positivando orientação já consolidada nas Cortes Superiores (Súmula 439/STJ). Inconstitucionalidade formal ou material não configurada. A exigência do exame criminológico alinha-se aos princípios da individualização da pena, proporcionalidade e segurança jurídica, constituindo instrumento técnico indispensável para aferição do requisito subjetivo. Decisão agravada devidamente fundamentada, inexistindo afronta à Súmula 26 do STF. Necessidade de manutenção da determinação de realização do exame criminológico antes da análise do pedido de progressão. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.