Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE DECLAROU PREJUDICADO AGRAVO INTERNO ANTERIORMENTE INTERPOSTO EM VIRTUDE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO OBJETIVANDO COMBATER DESPACHO QUE, COM FULCRO NO ARTIGO 1.030, I, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MPSC. COMPROVAÇÃO DOS TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA REALIZADA NO MOMENTO DA POSSE, EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. ALTERAÇÃO EDITALÍCIA QUE ANTECIPOU A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA O MOMENTO DO ATO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA, PROMOVIDA POR MEIO DA RETIFICAÇÃO N. 003/2019/PGJ, APÓS A REALIZAÇÃO DE TRÊS ETAPAS DE AVALIAÇÃO. IRRAZOABILIDADE. DEVER DE VINCULAÇÃO AO CONTEÚDO DO EDITAL NÃO OBSERVADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO CONTRARIA A TESE DA DECISÃO PARADIGMÁTICA ATINENTE AO TEMA 509/STF. DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STF se firmou no sentido da impossibilidade de alteração das normas do edital no decorrer do processo seletivo, excepcionando-se os casos em que há alteração legislativa que disciplina a respectiva carreira" (ARE 944981 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/05/2018).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara de Recursos Delegados · TJSC · presidente: André Luiz Dacol
Composição: André Luiz Dacol (presidente); José Agenor de Aragão; Márcio Rocha Cardoso.
Secretaria: Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.