Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SÓCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que proferida em sede de execução de título extrajudicial, acolheu parcialmente embargos de declaração para esclarecer que os efeitos do 'stay period', decorrente da recuperação judicial da empresa não se estendem ao produtor rural pessoa física. Consequentemente, indeferiu o pedido de suspensão da execução e deferiu a tutela de urgência requerida pela parte exequente, ora agravada, para determinar a averbação do direito de sequela sobre a safra 2025/2026 e autorizar o sequestro da produção para garantir o pagamento de Cédulas de Produto Rural (CPR), por entender que tais créditos não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução de créditos decorrentes de Cédulas de Produto Rural contra pessoa física deve ser suspensa em razão do processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica da qual é sócia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada, por se tratar de irregularidade formal sanável, sem prejuízo à parte adversa, com interesse recursal reflexo da empresa. 4. Afasta-se a alegação de incompetência do juízo da execução, diante da admissibilidade expressa das execuções relativas a créditos não sujeitos à recuperação judicial (Lei nº 14.112/2020, art. 6º, §7º-B). 5. Créditos oriundos de CPR são extraconcursais e não se submetem ao stay period da recuperação judicial, podendo a execução prosseguir regularmente. 6. A recuperação judicial da pessoa jurídica não afeta o patrimônio pessoal do sócio, respeitando-se a autonomia patrimonial, salvo em hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, não evidenciadas nos autos. 7. Tema Repetitivo nº 1.145/STJ não autoriza a extensão automática da recuperação judicial da pessoa jurídica aos débitos pessoais do sócio. 8. A constrição sobre a produção vinculada à safra 2025/2026 é compatível com a natureza da execução de CPR, não havendo ilegalidade ou afronta ao regime recuperacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A execução de créditos extraconcursais de Cédulas de Produto Rural contra produtor rural pessoa física não se submete aos efeitos da recuperação judicial da pessoa jurídica da qual é sócio. 2. A autonomia patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física impede a extensão dos efeitos da recuperação judicial da empresa aos sócios. 3. A constrição sobre produção vinculada à safra é compatível com a execução de CPR.”
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.