Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTÍCIA DE DESPRONÚNCIA NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DO TÍTULO RECORRIDO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS Concedida a ordem de ofício para anular o processo, vez que o réu foi pronunciado tendo como suporte o testemunho de 'ouvir dizer' ou hearsay testimony, que segundo posicionamento firme desta Corte, não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial. Diante da informação de que o juízo de primeiro grau despronunciou o requerente entendendo, desta vez, que não havia elementos suficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, o presente está habeas corpus prejudicado por absoluta perda de objeto, dada a alteração do título recorrido e, portanto, da situação de fato e de direito.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.