Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SÚMULA 7/STJ. CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual alegava violação aos artigos 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, 28, 165, 303, § 2º, do Código de Trânsito, 186 e 927 do Código Civil, sustentando omissão na análise da distribuição das culpas no acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido foi omisso quanto à análise da distribuição das culpas atribuídas no evento, especialmente em relação ao estado de embriaguez do réu, que deveria ter sido considerado como fator determinante na atribuição de culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não demonstrando qualquer vício processual no julgado questionado. 4. A pretensão de alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável à luz do óbice da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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