Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO CONFIGURADA - REFORMA DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE EMPRESA – PROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação de obrigação de fazer, sem resolução de mérito, sob fundamento de coisa julgada. 2. Ação proposta com o objetivo de obter a condenação do réu na obrigação de transferir a titularidade de empresa para seu nome, com efeitos retroativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Análise sobre a existência de coisa julgada com base na identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação à ação anterior. 4. Verificação da viabilidade do julgamento do mérito diretamente pelo tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Configuração de coisa julgada requer identidade tripla: partes, pedido e causa de pedir. No caso, embora as partes sejam as mesmas e os fatos similares, as causas de pedir e os pedidos são distintos. 5.1. Na ação anterior, buscava-se a anulação do ato jurídico constitutivo da sociedade. 5.2. Na presente demanda, pleiteia-se a transferência da titularidade da empresa. 6. Reconhecimento da inexistência de coisa julgada, impondo-se a reforma da sentença para análise do mérito (art. 1.013, § 3º, CPC). 7. Verificação dos autos demonstrou que o réu descumpriu acordo entabulado, tendo, inclusive, admitido a obrigação de assumir os passivos e ativos da empresa, bem como a exclusão dos apelantes do quadro societário. 8. A anuência do réu naqueles autos, somada à revelia dele na presente ação, atrai a procedência desta demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. 9. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, condenando o réu na obrigação de fazer consistente na imediata transferência da titularidade da empresa para seu nome, com efeitos retroativos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 11. Réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: O reconhecimento da coisa julgada exige a comprovação de identidade tripla entre partes, pedido e causa de pedir, sendo insuficiente a mera similitude fática quando os fundamentos jurídicos e os pedidos formulados nas ações são distintos. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 1.013, § 3º.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.