Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame A Concessionária Rodovias do Tietê S.A., em recuperação judicial, ajuizou ação anulatória contra a decisão do Conselho Diretor da ARTESP que indeferiu o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, alegando prescrição. A sentença de primeira instância anulou a decisão administrativa e determinou o prosseguimento do procedimento para análise do desequilíbrio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão devido à suspensão da cobrança de pedágio por decisão judicial. III. Razões de Decidir 3. A comunicação protocolada em 16/12/2009 pela concessionária foi considerada tempestiva e suficiente para deflagrar o procedimento administrativo, afastando a prescrição. 4. A Administração não pode se beneficiar da própria demora no exame do pleito, conforme o art. 4º do Decreto nº 20.910/32, que impede a prescrição durante a inércia estatal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comunicação tempestiva do pleito de reequilíbrio afasta a prescrição. 2. A inércia da Administração não pode prejudicar o administrado. Legislação Citada: Decreto nº 20.910/32, art. 4º e art. 5º; Lei Estadual nº 10.177/98, art. 33; Código de Processo Civil, art. 85, § 8º e § 11, art. 487, I, art. 193. Jurisprudência Citada: TJ SP; Agravo de Instrumento nº 3004957-61.2021.8.26.0000; Comarca de São Paulo; 9ª Câmara de Direito Público; Relator Ponte Neto; data de julgamento: 13/04/2022.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.