Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, atribuindo ao exequente o pagamento das custas processuais, ressalvada a isenção da taxa judiciária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, extinta a execução fiscal pelo pagamento administrativo do débito antes da citação válida do executado, é possível a inversão do ônus sucumbencial para imputar ao devedor o pagamento das custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de citação válida do executado impede sua responsabilização pelos ônus sucumbenciais, por não ter integrado validamente a relação processual.4. Inexistindo comprovação de que o pagamento administrativo foi realizado pelo próprio executado, não se pode concluir que tenha dado causa direta à extinção do feito em termos processuais.5. À luz do princípio da causalidade, a responsabilidade pelas custas processuais deve recair sobre o exequente, ressalvada a isenção legal da taxa judiciária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.