Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu apelações, mantendo a sentença. A embargante sustenta a existência de contradição quanto à aplicação da cláusula penal e omissão na análise de precedentes relacionados à inversão da multa penal e à criação de cláusula contratual pelo Judiciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contradição no acórdão, ao aplicar a cláusula penal em desfavor da empresa, mesmo afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se houve omissão quanto à análise de precedentes que afastariam a possibilidade de inversão da cláusula penal ou de sua criação pelo Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificam vícios de contradição ou omissão, pois o acórdão embargado expôs de forma clara que utilizou o Tema 971 do STJ, relativo a contratos de adesão, de forma analógica. 4. A aplicação da cláusula penal foi fundamentada na utilização de precedentes em analogia, conforme expressamente justificado no voto. 5. A decisão embargada observou os fundamentos necessários para o julgamento, nos termos do art. 93, IX, da CF/1988, assim, não é obrigatória a menção a todos os argumentos trazidos pelas partes. 6. A contradição que justifica a oposição dos embargos é a interna à decisão, e não a existente entre esta e o entendimento da parte ou jurisprudência citada. 7. As alegações da embargante traduzem inconformismo com o resultado do julgamento, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. A utilização de fundamentos jurídicos por analogia, quando justificada e explicitada, afasta a alegação de omissão ou contradição no acórdão. 2. O inconformismo com o desfecho do julgamento não autoriza o manejo de embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5357609-02.2017.8.09.0051, Rel. Des. Átila Naves Amaral, 6ª Câmara Cível, j. 22.11.2022.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e não acolhê-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.