Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu petição de chamamento do feito à ordem para anular todos os atos processuais executivos, inclusive sentença extintiva transitada em julgado há mais de seis anos, sob o fundamento de vício de intimação. Inadmissibilidade. Exaurimento da prestação jurisdicional com a publicação da sentença de extinção (artigo 494 do Código de Processo Civil). Impossibilidade de desconstituição ou revogação de provimento sentencial transitado em julgado por meio de simples decisão interlocutória. Ofensa direta ao princípio da inalterabilidade da sentença, à preclusão pro iudicato, à segurança jurídica e à coisa julgada. Precedentes. Necessidade de utilização das vias rescisórias próprias para desconstituição de título protegido pela coisa julgada. Decisão reformada. Agravo de Instrumento Provido.
Agravo de Instrumento Provido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.