Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS TENTADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus quando a impetração foi utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente. 2. Hipótese em que a insurgência quanto à negativação da personalidade e fundamentos correlatos configura reiteração de tese já examinada em writ anterior. 3. In casu, as alegações relativas à redução proporcional da pena-base e aos paradigmas invocados não foram apreciadas pela Corte de origem, atraindo a supressão de instância. 4. Ausência de teratologia manifesta na valoração das circunstâncias do crime, baseada em elementos concretos do modus operandi. 5. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.