Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. EXTRAÇÃO DENTÁRIA. CONSENTIMENTO COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos morais e cessação de cobrança, fundados em alegada extração dentária sem consentimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de perícia odontológica configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se houve consentimento para o procedimento e, consequentemente, falha na prestação do serviço, cobrança indevida e dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia odontológica é dispensável quando a controvérsia sobre o consentimento pode ser solucionada mediante provas documental e oral suficientes. 4. O plano de tratamento subscrito e a prova oral demonstram o consentimento para as extrações e a prévia apresentação das alternativas terapêuticas. 5. A inversão do ônus da prova não estabelece presunção absoluta em favor do consumidor nem afasta a apreciação motivada do conjunto probatório. 6. A comprovação da contratação e da realização do serviço afasta a alegação de cobrança indevida e, inexistindo defeito na prestação do serviço, não se configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de perícia não configura cerceamento de defesa quando as provas documental e oral são suficientes para solucionar a controvérsia. 2. A comprovação do consentimento informado para procedimento odontológico afasta a falha na prestação do serviço e, ausente outro ilícito, a cobrança indevida e o dano moral. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 370 e 371. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados no voto. A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido.
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.