Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE E INTEGRALIDADE. ART. 3º DA EC Nº 47/2005. SEGURADO FACULTATIVO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. TEMA 139 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ 08/12/2021 E, A PARTIR DE 09/12/2021, PELA SELIC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em exame – Ação de revisão de aposentadoria proposta por servidor que aderiu ao PDV em 1997 e obteve decisão judicial transitada em julgado assegurando sua permanência como segurado facultativo no RPPS, com posterior aposentadoria em 2008. Sentença reconheceu o direito à revisão com base na EC nº 47/2005, garantindo integralidade e paridade. II. Questão em discussão – Possibilidade de revisão dos proventos com base nas regras de transição do art. 3º da EC nº 47/2005, à luz da existência de decisão judicial prévia e dos requisitos constitucionais para integralidade e paridade, bem como a aplicação do índice de correção monetária e juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública. III. Razões de decidir – A decisão transitada em julgado consolidou o vínculo do autor com o RPPS, não sendo possível sua rediscussão em respeito à coisa julgada (art. 502 do CPC). Preenchidos os requisitos do art. 3º da EC nº 47/2005, conforme reconhecido pelo STF no Tema 139, faz jus o autor à paridade e integralidade. Correta a aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e da taxa Selic a partir de 09/12/2021, conforme o art. 3º da EC nº 113/2021. Inaplicável a TR. Manutenção da sentença e majoração dos honorários recursais. IV. Dispositivo e tese – Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença que reconheceu o direito à revisão de aposentadoria com base na EC nº 47/2005. Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação. Aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de então, da taxa Selic como índice único de correção e juros. ACÓRDÃO
– Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença que reconheceu o direito à revisão de aposentadoria com base na EC nº 47/2005. Honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação. Aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de então, da taxa Selic como índice único de correção e juros. ACÓRDÃO
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