Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : JOSELY LOPES DE ALMEIDA ADVOGADO : ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO E OUTROS AGRAVADO : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO : JORGE LUIZ MACHADO E OUTROS AGRAVADO : AUTO PECAS JALEX LTDA ADVOGADO : ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO E OUTRO Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que não admitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissor constitucional, interposto contra acórdão assim ementado: "Apelação cível - Vício redibitório - Perecimento do bem e do direito - Dano Moral - Configuração de mero constrangimento não ensejador de reparação indenizatória - Princípio da sucumbência. Improvimento do recurso". Alega a recorrente ofensa aos arts. 159, CC e 14, CDC, ao entendimento de que o dano material ficou comprovado e que o dano moral decorreu precisamente dos transtornos causados com as constantes idas e vindas do veículo para a oficina da segunda recorrida. Sustenta ainda vulneração ao art. 21, CPC, dado que, "ainda que se admita que com o roubo do veículo teria perecido o direito da recorrente - o que somente se faz em linha de argumentação - óbvio que, em se tratando de fato superveniente, sobre o qual a recorrente nenhuma ingerência teve, não se concebe possa ela vir a suportar os ônus da sucumbência". Dou provimento ao agravo para melhor exame. P.I. Brasília, 29 de junho de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.