Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO QUE OCORREU POR INICIATIVA DO COMPRADOR – RETENÇÃO QUE DEVE SER FIXADA EM 25% SOBRE AS PARCELAS PAGAS – TAXA DE FRUIÇÃO – IMÓVEL NÃO EDIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO IGPM/FGV – ÍNDICE CONTRATUAL – TERMO INICIAL – DATA DO DESEMBOLSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de resolução do compromisso de compra e venda de imóvel por culpa do promitente comprador, tem admitido a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga, conforme as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese dos autos, a retenção do percentual de 25% sobre o valor pago mostra-se suficiente para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes. Tratando-se de imóvel sem edificação, incabível o pagamento de percentual a título de taxa de fruição. A correção monetária retrata a recomposição do quantum devido em face das perdas inflacionárias, de modo a preservar o valor monetário e seu poder aquisitivo. Inaplicável o IPCA como indexador econômico, pois o IGPM/FGV é o índice previsto contratualmente, devendo incidir a partir de cada desembolso. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.