Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (NIP). CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DISTINTOS. IRDR Nº 5047424-37.2019.4.04.0000 (TEMA 23/TRF4). MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRDR Nº 5012483-22.2023.4.04.0000 (TEMA 36/TRF4). INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de auto de infração de trânsito e de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, ajuizados sob a alegação de ausência de notificação de imposição de penalidade ao condutor indicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade da tese firmada no IRDR nº 5047424-37.2019.4.04.0000 (Tema 23/TRF4) a infrações cometidas antes do marco temporal de modulação de efeitos (08/08/2024); e (ii) a incidência da tese do IRDR nº 5012483-22.2023.4.04.0000 (Tema 36/TRF4) ao condutor indicado após a expedição da notificação de autuação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Súmula 312/STJ estabelece a necessidade de dupla notificação no processo administrativo de trânsito, compreendendo a notificação da autuação e a da aplicação da penalidade. 4. O TRF4, no julgamento do IRDR nº 5047424-37.2019.4.04.0000 (Tema 23), fixou a obrigatoriedade de envio da notificação de imposição de penalidade (NIP) tanto ao proprietário do veículo quanto ao condutor infrator, quando estes forem pessoas distintas. 5. Contudo, os efeitos do referido precedente foram modulados para atingir apenas as infrações cometidas após o esgotamento da instância ordinária, ocorrido em 08/08/2024. 6. No caso concreto, a infração foi cometida em 04/07/2022, período anterior ao marco temporal fixado, o que afasta a aplicação da tese de nulidade por ausência de notificação ao condutor. 7. A tese do IRDR nº 5012483-22.2023.4.04.0000 (Tema 36/TRF4) também é inaplicável, pois se refere à necessidade de notificação de autuação ao condutor que não assinou o auto, situação diversa da do autor, que foi indicado após expedição dessa notificação. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso desprovido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRF4 · presidente: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Composição: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (presidente); Rogerio Favreto; Roger Raupp Rios.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Roger Raupp Rios
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.