Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito Civil e Bancário. Agravo Interno em Apelação Cível. PASEP. Prescrição decenal. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. Ciência comprovada dos desfalques. Tema Repetitivo 1150 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. O Banco do Brasil S.A. apresentou Agravo Interno contra decisão que deu provimento à apelação de Dulce Maria Lima Barbosa. A decisão afastou a prescrição reconhecida em primeira instância e determinou o retorno dos autos para regular processamento. A ação original buscava a restituição de valores alegadamente desfalcados da conta PASEP da autora. O juiz de primeiro grau havia julgado a ação improcedente, reconhecendo prescrição com base na data do levantamento do saldo (28/07/2006). II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional decenal aplicável às ações que discutem falhas na gestão de contas PASEP, especificamente quando se considera que o titular teve "comprovada ciência" dos desfalques para fins de contagem da prescrição. III. Razões de decidir: 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria no Tema Repetitivo 1150, estabelecendo que "o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP". 4. A aplicação do princípio da actio nata exige conhecimento objetivo e comprovado da lesão e de sua extensão. A mera percepção de um valor considerado "irrisório" no momento do saque não constitui "comprovada ciência dos desfalques". 5. As contas PASEP possuem dinâmica de gestão complexa, e a falta de transparência no acesso a extratos detalhados impede que o servidor tenha conhecimento pleno das movimentações e eventuais desfalques. A ciência efetiva geralmente ocorre apenas com acesso aos extratos analíticos e microfilmagens. 6. A decisão monocrática alinhou-se ao entendimento jurisprudencial consolidado, reconhecendo que a complexidade da matéria e a dificuldade de acesso às informações justificam que o termo inicial seja a data do efetivo acesso aos documentos que revelam os desfalques. IV. Dispositivo e tese: 7. Agravo Interno desprovido. Multa de 3% aplicada ao agravante por unanimidade no julgamento. Tese de julgamento: "O termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações sobre desfalques em contas PASEP é o momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques, o que ocorre com o acesso aos extratos analíticos e microfilmagens, não bastando a mera percepção de valor considerado inadequado no momento do saque." Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CC, arts. 189 e 205; CPC, arts. 932, IV, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1150, REsp 1.951.931/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/09/2023; precedentes da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-CE. ACÓRDÃO:
Agravo Interno desprovido. Multa de 3% aplicada ao agravante por unanimidade no julgamento.
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