Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Declaração de ausência. Depósito judicial de verba previdenciária de natureza alimentar. Decisão que reputou inviável a renovação de ofício ao Banco do Brasil e autorizou a própria interessada a obter administrativamente as informações necessárias mediante alvará. Inconformismo procedente. Dever de cooperação do terceiro (arts. 378 e 380 do CPC). Necessidade de ordem judicial específica para localização e exibição de documentos bancários históricos sob guarda exclusiva da instituição financeira. Fato superveniente que demonstra a localização de conta judicial anteriormente não identificada, mas evidencia a insuficiência das informações prestadas quanto ao destino integral dos valores e à identificação dos beneficiários dos levantamentos. Persistência do interesse recursal. Impossibilidade de transferir à parte ônus investigativo dependente de acesso a sistemas internos e arquivos legados do banco. Providência que visa exclusivamente à preservação e exibição de documentos, sem antecipação de levantamento de numerário. Reforma da decisão para determinar a realização de pesquisa abrangente e apresentação de extratos, registros de migração, comprovantes de levantamento e demais documentos pertinentes. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.