Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO CAUSA MORTIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA. I. Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta pelo Espólio contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, questionando a exigência de ITBI sobre transmissão causa mortis, alegando ser devido o ITCMD. Pretende-se a suspensão da exigibilidade do débito e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a correta incidência tributária sobre a transmissão causa mortis, se ITBI ou ITCMD, e a validade da cobrança de juros retroativos desde a data do óbito. III. Razões de Decidir 3. O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, conforme o princípio da saisine e a Súmula 112 do STF. 4. A exigência de ITBI causa mortis é regulada pela Lei Estadual nº 9.591/66, sendo inaplicável o ITCMD, cuja legislação entrou em vigor posteriormente. IV. Dispositivo 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a incidência do ITBI causa mortis, mantendo-se a procedência parcial da ação. Remessa necessária acolhida em parte.
Dá-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a incidência do ITBI causa mortis, mantendo-se a procedência parcial da ação. Remessa necessária acolhida em parte.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.