Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PARA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAMEApelações criminais interpostas contra sentença que condenou José Agostinho Martins pelo crime de receptação simples (art. 180, caput, do Código Penal), à pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e absolveu o corréu. O Ministério Público pleiteia a condenação na forma qualificada do delito, enquanto a defesa requer a redução da pena-base e a fixação de regime inicial aberto.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se: (a) é cabível a condenação da pela modalidade qualificada, diante da prática no exercício de atividade comercial; (b) há fundamento para redução da pena-base fixada; (c) é possível a fixação de regime inicial aberto.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Comprovadas materialidade e autoria, sendo apreendida elevada quantidade de fios de cobre no estabelecimento comercial do réu, com provas documentais e testemunhais consistentes. 3.2. Evidenciado que o agente na qualidade de proprietário de um ferro velho, exercia atividade comercial de compra e venda de recicláveis, tendo adquirido e ocultado bens de origem ilícita para revenda, caracterizando a modalidade qualificada do art. 180, §1º, do Código Penal. 3.3. Correta a exasperação da pena-base diante dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime, especialmente pela expressiva quantidade de material, mais de 140 quilos de fio de cobre.3.4. Mantida a pena definitiva após readequação para a figura qualificada, com fixação em 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além de multa. 3.5. Inviável a fixação de regime aberto, considerando o quantum de pena superior a quatro anos, reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo adequado o regime semiaberto.4. DISPOSITIVORecurso ministerial conhecido e provido e recurso defensivo conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citadosCP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 59 e 180, caput e § 1º; CPP, arts. 156 e 201, § 2º Jurisprudência relevante citadaSTJ, REsp nº 2.026.372/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024; STJ, REsp nº 2.101.861/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025; STJ, AgRg no HC nº 763.286/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.12.2022; TJPR, Apelação Criminal nº 0001097-73.2012.8.16.0105, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 09.09.2024.
DISPOSITIVORecurso ministerial conhecido e provido e recurso defensivo conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
5ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Dilmari Helena Kessler
Composição: Dilmari Helena Kessler (presidente); Cristiane Tereza Willy Ferrari; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Renato Naves Barcellos; Ruy Alves Henriques Filho.
Secretaria: 5ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.