Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTES QUE NÃO INDICAM, PORMENORIZADAMENTE, OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS PELO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM OU QUE SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, considerando que os agravantes não apontaram precisamente os dispositivos legais que teriam sido vilipendiados pelo decisum proferido pelo Tribunal de origem, há de efetivamente se aplicar o óbice da Súmula n. 284 do STF à espécie. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.