Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE CONTRATO CANCELADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento do plano de saúde de DENIS CALDAS LEANDRO, nas mesmas condições anteriores à rescisão. 2. A agravante alega fraude comprovada cometida pelo agravado, que teria utilizado relatórios médicos inidôneos e recibos sem comprovação de desembolso, com o objetivo de obter reembolsos indevidos. 3. A decisão agravada foi mantida pelo Relator, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. 4. Ausência de apresentação de contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para manutenção da tutela de urgência que determinou o restabelecimento do contrato de plano de saúde, diante da alegação de fraude pela operadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608 do STJ. 4. A rescisão unilateral por suposta fraude exige prova inequívoca da má-fé do segurado, o que não foi demonstrado nos autos. 6. A presunção é de boa-fé do consumidor, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ (AgInt nos EDcl no REsp 1745782/PR e REsp 956.943/PR – Repetitivo). 7. A ausência de comprovação cabal da má-fé inviabiliza o afastamento da tutela de urgência, mantida para assegurar o direito à saúde do beneficiário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde que alega fraude como justificativa para rescisão contratual unilateral deve comprovar de forma inequívoca a má-fé do segurado. 2. Na ausência de provas robustas, presume-se a boa-fé do consumidor, sendo legítima a concessão de tutela de urgência para restabelecimento do plano de saúde.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.