Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA - DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E CONSEQUENTE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 968, II, DO CPC - ERRO MATERIAL VERIFICADO - VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA CORRIGIDO. MÉRITO - VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA – EM CASO DE DISCORDÃNCIA ENTRE O VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA E O BENEFÍCIO ECONÔMICO PLEITEADO NA AÇÃO RESCISÓRIA, DEVE PREVALECER ESSE ÚLTIMO – DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado erro material na decisão agravada, relativamente ao valor que deve ser atribuído à causa, faz-se necessário retificá-la. De ser mantida a decisão agravada, que acolheu a impugnação ao valor da causa arguida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pois constatado que o valor atribuído à causa não reflete o proveito econômico que a requerente pretende obter com a procedência do pedido deduzido na ação rescisória.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.