Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO JUÍZO A QUO AFASTADA – PRECEDENTE VINCULANTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL – PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – FUNÇÃO SOCIAL QUE SE SOBREPÕE AO INTERESSE PATRIMONIAL DO CREDOR INDIVIDUAL – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cinge-se o presente recurso em afastar a declaração incidental de inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, bem como excluir os bens gravados por alienação fiduciária dos efeitos da Recuperação Judicial. Diante do reconhecimento pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça quanto à constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1411707-14.2016.8.12.0000, a questão encontra-se pacificada. Compete ao juiz da recuperação decidir sobre a essencialidade dos bens, durante o período de blindagem (stay period). Conquanto o princípio da preservação da empresa não ostente caráter absoluto, sua aplicação deve prevalecer sobre o interesse meramente particular e patrimonial do credor individual, tendo em vista a função social das empresas recuperandas. Decisão parcialmente reformada, apenas para afastar a declaração incidental de inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.