Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDICIAMENTO POR ROUBO MAJORADO. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente está preso desde 21/09/2021, ou seja, há mais de 04 (quatro) meses, pela suposta prática do crime de roubo majorado. Após o paciente ter sido indiciado pela prática do referido crime, os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação. O parquet em vez de propor a ação penal requereu a realização de diligência por não vislumbrar indícios suficientes de autoria. 2. Ora, se os indícios de autoria não foram suficientes para propositura da ação, muito menos exigente em matéria de prova (art. 41 do CPP), não autorizam, portanto, a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidos prova da materialidade e indícios SUFICIENTES de autoria. 3. Resta patente a ilegalidade da prisão da paciente, notadamente porque a devolução dos autos à autoridade policial, para novas diligências, sem oferecimento de denúncia, revela deficit nos indícios de autoria, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente (art. 312 do CPP). 4. Ordem concedida.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, CONCEDER a ordem de Habeas Corpus e determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Alexandre Sales de Souza, salvo se por outro motivo estiver preso"
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.