Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO (RITUXIMABE). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793 DO STF. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONFORME A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUS. MEDICAMENTO INSERIDO NO GRUPO 1A DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF). AQUISIÇÃO CENTRALIZADA PELA UNIÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo Município de Buriti dos Montes contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que determinou o fornecimento do medicamento Rituximabe ao paciente, com fundamento na responsabilidade solidária dos entes federativos pelo direito à saúde. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar, de forma integral, a tese firmada no Tema 793 da Repercussão Geral do STF, especialmente quanto ao dever judicial de direcionar o cumprimento da obrigação de fazer segundo as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde, diante da natureza do medicamento pleiteado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão de ponto relevante sobre o qual o órgão julgador deveria ter se pronunciado, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4. Embora o acórdão embargado tenha corretamente reconhecido a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo direito à saúde, deixou de enfrentar argumento essencial relativo ao direcionamento da obrigação, conforme exigido pela segunda parte da tese fixada no Tema 793 do STF. 5. O Supremo Tribunal Federal assentou que, além da solidariedade, compete ao Poder Judiciário organizar o cumprimento da obrigação prestacional, observando os critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, bem como as normas infralegais que disciplinam a política pública de saúde. 6. No caso concreto, o medicamento Rituximabe integra o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, cabendo às Secretarias Estaduais apenas o armazenamento, a distribuição e a dispensação, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. 7. A ausência de manifestação expressa sobre essa regra de repartição de competências caracteriza omissão relevante, impondo a integração do julgado, com a atribuição de efeitos infringentes, a fim de adequar o dispositivo do acórdão à orientação vinculante do Tema 793 do STF. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para suprir omissão e reformar parcialmente o acórdão, reconhecendo a responsabilidade solidária da União, do Estado do Piauí e do Município de Buriti dos Montes e determinando que o cumprimento da obrigação de fornecer o medicamento Rituximabe recaia preferencialmente sobre a União Federal, sem prejuízo da atuação supletiva dos demais entes em caso de mora, inércia ou recusa. 9. Tese de julgamento: A responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos não dispensa o dever judicial de direcionar o cumprimento da obrigação conforme a repartição de competências do SUS, nos termos do Tema 793 do STF, devendo a execução recair prioritariamente sobre o ente ao qual a política pública atribui a aquisição do fármaco.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.