Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de alongamento de dívida rural c/c exibição de documentos e revisional, deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender a exigibilidade de contratos de crédito rural, impedir atos de cobrança e determinar a exibição de documentos, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência em favor do produtor rural; e (ii) saber se a multa diária fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mostra-se proporcional e razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito está evidenciada por laudos técnicos que comprovam frustração de safra por fatores climáticos adversos, dificuldades econômicas e prejuízos reiterados, bem como pela formulação de pedido administrativo de alongamento não atendido pela instituição financeira, em consonância com o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do STJ. 4. O perigo de dano decorre do risco de negativação, protesto de títulos, execução de garantias e comprometimento da atividade produtiva, justificando a medida de urgência. 5. A multa cominatória possui natureza coercitiva e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequada no caso concreto diante da capacidade econômica da instituição financeira e do valor das obrigações, além de possuir limite máximo que afasta enriquecimento ilícito. 6. A alegação de cumprimento da obrigação demanda dilação probatória, incompatível com a via do agravo de instrumento, devendo ser apreciada pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O alongamento de dívida rural, quando preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural, constitui direito subjetivo do produtor, autorizando a concessão de tutela de urgência. 2. A multa cominatória fixada em valor compatível com a obrigação e limitada a teto máximo atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não configurando excesso.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 298; TJGO, AI nº 6019016-89.2025.8.09.0079, Rel. Des. Clauber Costa Abreu, 4ª Câmara Cível, j. 26.03.2026; TJGO, AI nº 5534421-71.2025.8.09.0000, Rel. Des. Wilson Safatle Faiad, 10ª Câmara Cível, j. 19.08.2025.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial do dia 30 de abril de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.