Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, decreto a prisão preventiva de GUILHERME HENRIQUE REGGIORI BRAGA com fundamento nos artigos 282, incisos I e II, 311 e 312, caput, todos do Código de Processo Penal. Em seguida, o Juízo monocrático deferiu os pleitos de expedição de “mandado de busca e apreensão” e de “quebra de sigilo telemático e de sistemas de informática” (fls. 85-86). O Tribunal a quo denegou o habeas corpus lá impetrado. Por ocasião da denúncia, o Ministério Público promoveu o arquivamento do delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 (fl. 133). Em consulta ao sítio eletrônico da Corte estadual, verificou o gabinete que, na Ação Penal n. 5000648-17.2021.8.21.0027 (fls. 150; 152-256), há audiência de instrução designada para o dia 22/9/2021, às 15h. Averiguou que, relacionado com a citada demanda criminal, os dados eletrônicos também apontaram o HC n. 5090904-39.2021.8.21.7000, autuado em 21/6/2021, com trâmite na 3ª Câmara Criminal. Não obstante, a chave de acesso indicada à fl. 150 foi considerada “inválida”, motivo por que não foi possível o alcance aos andamentos processuais respectivos. Constatou o gabinete, ainda, que a autuação do HC n. 5005496-80.2021.8.21.7000 (fls. 116-128), impugnado nesta impetração (fls. 3; 5), ocorreu em 15/1/2021. Feitos esses registros, passo à análise das pretensões defensivas. II. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.