Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Município de Imperatriz contra sentença que deferiu o pagamento de auxílio-alimentação a servidor público, reconhecendo a prescrição quinquenal e condenando o ente ao pagamento das verbas pleiteadas. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se o auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Município de Imperatriz foi quitado e se a sentença deve ser reformada quanto à condenação em honorários advocatícios e aos critérios de correção monetária e juros moratórios. III. Razões de decidir A previsão legal do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos foi demonstrada, assim como a condição funcional do apelado, restando ao apelante o ônus de comprovar o pagamento das verbas, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que não foi realizado. Manutenção da sentença quanto ao deferimento do auxílio-alimentação, com modificação de ofício para determinar que a condenação aos honorários advocatícios ocorra somente após a liquidação do julgado e para ajustar a incidência dos juros moratórios e da correção monetária. IV. Dispositivo e tese Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "É devido o pagamento de auxílio-alimentação a servidor público quando comprovada a previsão legal e a condição funcional, cabendo ao ente municipal a prova da quitação das verbas; os honorários advocatícios são devidos após a liquidação da sentença." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, jurisprudência interna sobre auxílio-alimentação para servidores públicos municipais.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.