Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO POR RÉ. DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por inventariante de espólio em face da viúva do "de cujus", objetivando a retomada da posse de imóvel integrante do monte-mor, sob alegação de ingresso indevido no bem após o falecimento do possuidor. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel, afastado o pedido de arbitramento de aluguéis. Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação alegando nulidade da sentença por cerceamento de defesa, incompetência do juízo em razão de prevenção e ausência de comprovação do esbulho possessório. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova testemunhal; (ii) saber se o Juízo da 2ª Vara Cível seria incompetente em razão de prevenção decorrente de ação possessória anteriormente distribuída; e (iii) saber se restaram demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC para reconhecimento do esbulho possessório e reintegração da posse em favor do espólio. III. Razões de decidir 3. Não configurado cerceamento de defesa, pois o magistrado é destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou desnecessárias, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do CPC, quando o conjunto documental já se mostra suficiente para o julgamento da lide. A prova testemunhal pretendida objetivava infirmar declaração anteriormente prestada pela própria recorrente em ação de divórcio, na qual afirmou residir em município diverso e encontrar-se separada de fato do falecido há aproximadamente três anos antes do óbito, circunstância que fragiliza a alegação de exercício contínuo da posse sobre o imóvel litigioso. Inexistente nulidade decorrente de incompetência do juízo, porquanto ambas as demandas possessórias foram processadas perante o mesmo juízo de origem, inexistindo prejuízo às partes. Não há prevenção em relação à ação de inventário, uma vez que distintas as partes, a causa de pedir e os pedidos formulados nas demandas. Demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC, consistentes na posse anteriormente exercida pelo "de cujus", posteriormente transmitida ao espólio, bem como no esbulho decorrente do ingresso unilateral da ré no imóvel sem autorização da inventariante. A utilização episódica do imóvel aos finais de semana não caracteriza posse exclusiva ou composse apta a afastar a proteção possessória conferida ao espólio. O vínculo matrimonial anteriormente existente não gera presunção automática de posse, sendo indispensável demonstração concreta do exercício dos poderes inerentes à posse sobre o bem. A alegação de direito real de habitação não possui aptidão para afastar a caracterização do esbulho possessório, por demandar apreciação própria no âmbito sucessório, mediante adequada instrução probatória perante o juízo competente do inventário. Cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se funda em acervo documental suficiente à solução da controvérsia possessória. 2. Declaração prestada pela própria parte em ação judicial anterior constitui elemento probatório apto à aferição da inexistência de posse sobre o imóvel litigioso. 3. O ingresso unilateral em imóvel integrante do espólio sem autorização da inventariante caracteriza esbulho possessório. 4. O alegado direito real de habitação da viúva demanda apreciação própria no âmbito sucessório, não afastando, por si só, a tutela possessória deferida ao espólio." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 355, I, 370 e 561.
Recurso desprovido.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
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