Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. HABEAS CORPUS USO DO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA WRIT DE CABIMENTO. ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. não conhecido. Habeas corpus DECISÃO Trata-se de impetrado em benefício de ADRIANA MARIA DE habeas corpus OLIVEIRA FURTADO – condenada pela prática de receptação e estelionato –, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, em razão do acórdão proferido no julgamento da Apelação n. 0816103-86.2022.8.15.0001. Pede-se, em liminar, a suspensão da ordem prisional expedida, e, no mérito, a anulação do feito (fl. 8). por incompetência absoluta do juízo Alega-se que há nulidade absoluta em julgamento pela justiça estadual por crime de estelionato contra a Caixa Econômica Federal, devendo o feito ser anulado a (fl. 2); e que partir da decisão que recebe a denúncia, por incompetência absoluta do juízo o Tribunal de Justiça é autoridade coatora porquanto a nulidade, absoluta, haveria de (fl. 3). ser reconhecida de ofício A liminar foi indeferida às fls. 86/87 e as informações foram prestadas às fls. 94 /194. Ouvido, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do (fls. writ 198/201). É o relatório. O , no entanto, é manifestamente inadmissível. writ Primeiro, porque, segundo as informações constantes do sítio eletrônico da Corte , a condenação em tela é definitiva, de modo que o presente é a quo mandamus sucedâneo de revisão criminal. Forçoso reconhecer a incompetência desta Corte para o processamento do presente pedido. Segundo, porque a tese aqui apresentada não foi objeto de debate/decisão pela instância ordinária. É inadmissível a pretendida supressão de instância. Pelo exposto, deste . não conheço habeas corpus Publique-se. Brasília, . 03 de fevereiro de 2026
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.