Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PELO PODER PÚBLICO NA EDIFICAÇÃO DE PONTE EM FRENTE AO IMÓVEL PERTENCENTE AO AUTOR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – VEDAÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO – LIMITAÇÃO LEGAL EXISTENTE AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DO BEM – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Havendo nos autos elementos de prova suficientes para formar o convencimento do julgador, não há que falar em cerceamento de defesa, razão pela qual rejeita-se a preliminar. Ao tempo da aquisição do imóvel pelo recorrente já havia sobre o bem uma limitação legal, por estar o mesmo situado ao entorno de área de preservação permanente, não podendo existir construção sem autorização do Poder Público. A edificação da ponte não cerceou os direitos do recorrente sobre o bem, uma vez que já existia sobre o mesmo a limitação legal acerca da construção, tendo o recorrente edificado (residência) sem antes requerer autorização do órgão municipal, não sendo, todavia, a construção da ponte pelo Município capaz de alterar o status do bem, razão pela qual a alegação do autor de restrição indireta não merece prosperar e a manutenção da sentença é medida que se impõe.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.