Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL PARA ALCANÇAR PESSOAS JURÍDICAS QUE FORMAM GRUPO ECONÔMICO – APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INSOLVÊNCIA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO – DECISÃO MANTIDA. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, basta para tanto, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou sempre que a personalidade jurídica crie obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Eventuais mudanças no logradouro da sede ou do quadro societário não significa que em algum momento não houve a formação de grupo econômico e o conluio para lesar credores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.