Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – TEMPESTIVIDADE – ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO E SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA VENDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – REGRA DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1. É tempestivo o recurso interposto no prazo de 30 dias úteis, considerando-se a contagem em dobro, bem como o prazo de 10 dias corridos para a consulta eletrônica (art. 5º, § 3º, Lei n. 11.419/2006). 2. Nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. 3. A regra prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro somente é mitigada quando estiver comprovado que a infração de trânsito foi cometida após a alienação do veículo, ainda que não tenha ocorrido a transferência administrativa. Ausente prova a respeito da venda do veículo, o antigo proprietário é responsável pelos débitos do veículo. Recurso não provido.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.