Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DADOS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tendo a requerida se desincumbido do ônus que lhe competia, consistente na demonstração da regularidade da contratação do plano de telefonia, revela-se indevida a cobrança realizada a este título. 2. A cobrança indevida de serviço não contratado, sem a ocorrência de restrição de crédito ou qualquer outra situação que extrapole o mero aborrecimento ou dissabor, não gera, por si só, danos morais indenizáveis. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Dano moral não configurado na hipótese. 3. Em razão da sucumbência recíproca, incabível a majoraração dos honorários sucumbenciais.APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5692605-40.2023.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA PRIMEIRA APELANTE: TELEFÔNICA BRASIL SA – VIVO PRIMEIRO APELADO: EDUARDO RODRIGUES NEIVA SEGUNDO APELANTE: EDUARDO RODRIGUES NEIVASEGUNDOS APELADOS: TELEFÔNICA BRASIL SA – VIVO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER AS APELAÇÕES CÍVEIS
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.