Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ. RATEIO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS DEMANDADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. COM PARECER MINISTERIAL. I - É cabível a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, mesmo quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença, conforme entendimento firmado pelo STF no RE 1140005 (Tema 1002 de repercussão geral). II - Os honorários advocatícios devem ser rateados entre os entes federativos demandados, nos termos do art. 87 do CPC, quando ambos figurarem no polo passivo da demanda. III - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve observar os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. IV - Recurso parcialmente provido para determinar o rateio dos honorários advocatícios entre o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão. Com parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.