Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CARÁTER PERMANENTE DA INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – CORRETO DEFERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pressupõe a demonstração de incapacidade laboral total e definitiva, logo, se o laudo pericial judicial, prova técnica de maior relevância, conclui que a incapacidade da segurada, embora total, é de natureza temporária, e atesta expressamente que as sequelas não estão consolidadas, havendo possibilidade de melhora do quadro clínico, resta afastada a adequação da hipótese concreta ao benefício. A concessão de auxílio-acidente exige, como pressuposto, a consolidação das lesões com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, nos termos do artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, o qual não tem cabimento quando a perícia é clara em afirmar que as sequelas ainda não se consolidaram. Constatado que na sentença foi concedido à parte autora o benefício do auxílio-doença acidentário, tal qual preconiza o artigo 59, da Lei n.º 8.213/91, é de se desprover o reexame necessário.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos necessário e voluntário
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.