Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO. BLOQUEIO DE TRANSAÇÕES. DESCREDENCIAMENTO UNILATERAL. RETENÇÃO DE VALORES. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO QUE MAJOROU A VERBA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO NECESSÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A BASE DE CÁLCULO FIXADA NA SENTENÇA. MÉRITO DO ACÓRDÃO PRESERVADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMBARGANTE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES SOBRE O MÉRITO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito da causa. 2. Verificada contradição pontual entre a base de cálculo dos honorários fixada na sentença — valor da causa — e a expressão constante do acórdão embargado — valor da condenação —, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para correção do julgado. 3. A majoração dos honorários advocatícios recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, deve observar a base de cálculo anteriormente fixada, salvo alteração expressa e fundamentada, inexistente na hipótese. 4. Mantém-se integralmente o mérito do acórdão embargado, que reconheceu a falha na prestação do serviço, a abusividade da retenção de valores e do descredenciamento unilateral, bem como a responsabilidade civil da fornecedora de serviços de pagamento eletrônico. 5. Consideram-se prequestionadas as matérias suscitadas, na forma do art. 1.025 do CPC. 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes sobre o mérito, apenas para esclarecer que os honorários advocatícios recursais ficam majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, sem efeitos infringentes sobre o mérito, apenas para corrigir a base de cálculo dos honorários advocatícios recursais, fazendo constar que a verba honorária fica majorada de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, integralmente o acórdão embargado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.