Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MÁQUINA AGRÍCOLA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLEMENTES QUE NÃO INTERFERE NA EXIGIBILIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO – ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR DE BUSCA A APREENSÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão proferida em ação declaratória de alongamento de dívida limitou-se a impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, não havendo concessão de tutela para suspensão da dívida. 2. A alegação de essencialidade do bem foi genérica, sem comprovação objetiva da imprescindibilidade para a atividade rural. 3. Tendo em vista que o autor comprovou a existência do contrato e a mora do réu/agravante, é possível a concessão liminar de busca e apreensão do bem dado em garantia, principalmente considerando que não há provas de sua essencialidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.