Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. SÚMULA 729 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para restabelecimento do adicional de especialização de 25% suprimido dos proventos de servidora aposentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR Os documentos indicam, em cognição sumária, que o adicional de especialização foi incorporado aos vencimentos da agravante desde 2014, antes da alteração legislativa de 2017. O caráter alimentar da verba e a condição de servidora aposentada evidenciam o perigo de dano. A Súmula 729 do STF admite a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública em demandas de natureza previdenciária. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e provido para restabelecer o pagamento do adicional de especialização de 25%, até ulterior deliberação do Juízo de origem ou julgamento da ação principal. Tese de julgamento: A comprovação preliminar da incorporação da vantagem aos vencimentos autoriza a concessão da tutela de urgência. A supressão de verba alimentar de aposentado caracteriza perigo de dano. A Súmula 729 do STF afasta a vedação à tutela provisória contra a Fazenda Pública em demandas de natureza previdenciária. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei Municipal nº 17.474/2011, arts. 7º, §1º, e 62; Lei Municipal nº 17.547/2012. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 729.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, em conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.