Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
ACÓRDÃO: PROCESSO Nº: 0810425-61.2020.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM (15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTES: BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA. (ADVOGADO BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA – OAB/PA Nº. 8.770) E ALEXANDRE DOS SANTOS JARDIM (DEFENSORA PÚBLICA LUCIANA SILVA RASSY PALÁCIOS) APELADOS: BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA. (ADVOGADO BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA – OAB/PA Nº. 8.770) E ALEXANDRE DOS SANTOS JARDIM (DEFENSORA PÚBLICA LUCIANA SILVA RASSY PALÁCIOS) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ementa: Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Inadequação do serviço prestado à pessoa com deficiência. Falha na prestação do serviço. Danos morais configurados. Parcial provimento do recurso interposto por Belém rio transportes ltda. para redução do valor da indenização. desprovimento do apelo interposto por alexandre dos santos jardim. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por Belém Rio Transportes Ltda. e Alexandre dos Santos Jardim contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 ao autor, que é cadeirante, devido à inadequação do serviço de transporte público, caracterizada por falhas no atendimento e falta de acessibilidade nos ônibus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a Belém Rio Transportes Ltda. tem responsabilidade pelos danos morais sofridos pelo autor em decorrência da falha na prestação do serviço; (ii) determinar se o valor da indenização fixada em primeira instância é adequado ou se deve ser alterado. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da empresa de transporte é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso por se tratar de uma relação de consumo. 4. Comprovada a falha na prestação do serviço, especialmente pela falta de condições adequadas de acessibilidade e pela má conduta dos prepostos da empresa, resta configurado o dano moral. 5. A quantia inicialmente arbitrada a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, revela-se exacerbada em face das circunstâncias do caso, devendo ser reduzida para R$ 5.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. iv. Dispositivo e tese 6. Recurso da Belém Rio Transportes Ltda. parcialmente provido. Recurso de Alexandre dos Santos Jardim desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do prestador de serviço público de transporte é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e se configura diante da falha na prestação do serviço que cause danos morais ao consumidor. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias específicas do caso. -------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º; CDC, art. 14; Lei nº 13.146/2015, arts. 46, 48. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, Apelação nº 0014051-02.2019.8.19.0210, Rel. Des. Lúcia Helena do Passo, j. 25/01/2024; TJ-RJ, Apelação nº 0046235-24.2017.8.19.0002, Rel. Des. Luiz Eduardo C Canabarro, j. 09/03/2023; TJ-SP, Recurso Inominado nº 1002064-84.2019.8.26.0394, Rel. Des. Ana Lia Beall, j. 29/08/2022.
Recurso da Belém Rio Transportes Ltda. parcialmente provido. Recurso de Alexandre dos Santos Jardim desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Margui Gaspar Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.