Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL QUE ZEROU OS REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou o laudo pericial contábil em fase de cumprimento de sentença, acolhendo o montante de R$ 1.028,38 a título de principal e R$ 205,68 de verba honorária, sob o fundamento de inexistência de desacerto no trabalho técnico, o qual, contudo, excluiu integralmente as diferenças decorrentes do reflexo do abono de permanência sobre o décimo terceiro salário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a homologação de laudo pericial que desconsidera os reflexos do abono de permanência sobre o décimo terceiro salário, verba expressamente contemplada no título executivo judicial transitado em julgado e reconhecida pelo próprio ente devedor, importa em violação da coisa julgada material. III. Razões de decidir 3. O título executivo judicial transitado em julgado reconheceu de modo expresso que o abono de permanência possui natureza remuneratória e deve compor a base de incidência do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e férias, condenando a municipalidade ao pagamento das diferenças apuradas no período não prescrito. 4. Conforme entendimento pacificado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000132-75.2023.8.26.9015 e por esta Turma Julgadora, a integração do abono de permanência na base do décimo terceiro salário decorre de seu caráter remuneratório e permanente na atividade, não se confundindo o reflexo da vantagem com a mera retenção e devolução nominal da cota previdenciária. 5. A própria municipalidade executada apresentou planilha em que admitiu a existência de diferenças pelo reflexo do abono sobre a gratificação natalina em exercícios pretéritos, revelando-se contraditória e lesiva à eficácia do título executivo a conclusão pericial que arbitrou tal verba em patamar zerado. 6. A decisão que homologa laudo com premissa dissociada do comando exequendo vulnera a autoridade da coisa julgada assegurada pelos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e 502 do Código de Processo Civil, impondo-se a anulação do pronunciamento para elaboração de novos cálculos com a inclusão devida da rubrica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "Viola a coisa julgada material a homologação de cálculo pericial que exclui o reflexo do abono de permanência sobre o décimo terceiro salário quando tal obrigação foi expressamente reconhecida no título executivo judicial transitado em julgado."
Recurso provido.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.