Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO – CARTÃO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – DANOS MORAIS IMPROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2. Como a solução da lide efetivamente apresentada na inicial se resolve apenas com a prova documental já existente nos autos, despicienda a dilação probatória. 3. Compulsando o conjunto probatório dos autos, resta evidente que a autora/apelante anuiu com o contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento. Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 4. A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que a autora/apelante se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 5. Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima é a cobrança. Consequentemente, correta a sentença que julgou improcedente também o pedido indenizatório. 6. Recuso conhecido e desprovido.
Consequentemente, correta a sentença que julgou improcedente também o pedido indenizatório
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.