Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ademais, impende ressaltar que a data da supramencionada decisão de desmembramento dos autos (21.05.2003 - fls. 58) é posterior à de concessão da liminar (19.03.2003 - fls. 60/65), a qual foi exarada, sem ressalvas, em relação a todos os réus. Assim, concedida a liminar para determinar o seqüestro e a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos réus (fls. 63) e, sendo certo que (a) não restou extinto o litisconsórcio passivo, bem como (b) não se evidenciou o integral cumprimento da medida referente aos bens dos réus, correto o entendimento expendido pelo Tribunal a quo no sentido de que sequer começou a fluir o prazo constante do art. 806 do CPC. Neste sentido: "Direito Processual civil. Cautelar. Indisponibilidade dos bens. Ação Principal. Propositura. Prazo de decadência. Termo inicial. Efetivação da liminar. - Enquanto não efetivada a medida liminar, ou seja, tornados efetivamente indisponíveis os bens dos requeridos, não começa a fluir o prazo de decadência do direito de promover a ação principal. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 687.208/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ de 16.10.2006) Portanto, não há que se falar em perda de eficácia da liminar, tampouco em extinção do processo sem julgamento do mérito. Nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 02 de setembro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.