Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO – ALEGADA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 489, §1º; CF/1988, art. 196. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 14/10/2008.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.