Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA RÉ. IMPUGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE. MÉRITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FALHA NO CINTO DE SEGURANÇA. INDÍCIOS DE NEXO CAUSAL ENTRE O PRODUTO E O DANO NÃO ELIDIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recursos simultâneos contra sentença que reconheceu o vício no cinto de segurança em veículo fabricado pela ré e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em asber: (i) se houve nulidade da sentença por juntada extemporânea de documentos pela autora; (ii) se deve ser revogado o benefício da assistência judiciária gratuita concedida a Autora; (iii) se houve falha no cinto de segurança que justificasse a responsabilidade civil da Ré as lesões sofridas pela Autora; (iv) se o valor arbitrado a título de danos morais foi adequado III. Razões de decidir 3. Rejeita da preliminar de nulidade da sentença. Em observância aos princípios de primazia de mérito e busca da verdade real, a jurisprudência tem aceito a juntada tardia de documentos, ainda que existentes a época da propositura da demanda, desde que não tenha propósito tumultuário e sejam observados os princípios de contraditório e ampla defesa. É a hipótese em questão. 4. Rejeitada a preliminar de impugnação da assistência judiciária gratuita concedida, vez que o impugnante não demonstrou que a Autora não faz jus ao benefício. 5. Tendo a Ré se omitido de produzir prova excludente de responsabilidade, diante dos indícios do dano e nexo causal, deve arcar com o ônus da sua omissão. 6. A indenização por danos morais foi majorada de R$ 15.000,00 para R$ 30.000,00, considerando a gravidade das lesões e a necessidade de cirurgias, ainda que não comprovada a alegada incapacidade laboral ou danos funcionais permanentes. IV. Dispositivo e tese 6. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos. Recurso da Autora parcialmente provido. Recurso da Ré não provido. Tese de julgamento: (i). A juntada de documentos após a petição inicial ou contestação, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa, e nem configure conduta tumultuária, não enseja nulidade processual (arts. 435 e 277, CPC/2015). (ii) Cabe ao impugnante demonstrar que o beneficiário não faz jus à justiça gratuita, ante suas condições econômicas, consoante prevê o art. 98, §3º do Código de Processo Civil. (iii) A responsabilidade do fabricante por danos decorrentes de defeito no produto é objetiva, nos termos do art. 12 do CDC, devendo haver a devida reparação quando não comprovada excludente de responsabilidade (§3º, art. 12, CDC). (iv) O quantum indenizatório a título de danos morais deve ser fixado considerando-se a extensão do dano, o caráter punitivo-pedagógico da reparação e a vedação ao enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 435, 370, 277, 373; CDC, art. 12. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - AC: 10063825620188260003 SP 1006382-56.2018.8.26.0003, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 15/07/2020; TJ-PR - Tutela Antecipada Antecedente: 00497551120198160000 Curitiba 0049755-11.2019.8.16.0000 (Decisão monocrática), Relator: Luiz Osorio Moraes Panza, Data de Julgamento: 15/10/2021.
Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos. Recurso da Autora parcialmente provido. Recurso da Ré não provido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.