Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTOS DE DÉBITO NA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO NO SERASA. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA ENCONTRA-SE PRESCRITA E DE NÃO SER POSSÍVEL A COBRANÇA. QUESTÃO DISCUTIDA NO STJ SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1264. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso representativo da controvérsia, delimitou a seguinte controvérsia (Tema repetitivo 1264): "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (ProAfR no REsp n. 2.121.593/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024). 2. Tendo sido a demanda apreciada após a determinação de suspensão e quando ainda pendente de julgamento na Corte Superior a aludida questão, de rigor reconhecer a nulidade da sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.