Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022, DO CPC. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Art. 1.021, do CPC. Tributário. Dívida ativa. ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Execução fiscal n. 0901989-45.2016.8.24.0023, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina em 08/09/2016 contra AMD-Comércio de Roupas Ltda., objetivando a cobrança de débitos. Valor atribuído à causa: R$ 92.130,92. Interlocutória acolhendo a exceção de pré-executividade oposta, extinguindo a execucional em relação a um dos coexecutados. Julgado monocrático que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo gestor abarcado. Inconformismo de M. V. F. C. L. (sócio devedor). Brado para arbitramento da verba honorária em 15% sobre o valor atualizado da causa. Lucubração infecunda. Intento malogrado. Tese jurídica firmada no Tema 1.265 do STF, no sentido de que é inestimável o proveito econômico obtido pelo sócio excluído da demanda, legitimando a fixação dos honorários sucumbenciais com base no critério equitativo. Precedentes. [...]. Decisão unipessoal mantida. Recurso conhecido e desprovido. APONTADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, OBSERVANDO OS VALORES INDICADOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SANTA CATARINA. ARRAZOADO LÓGICO. PROPOSIÇÃO EM PARTE PLAUSÍVEL. PONDERAÇÃO ANALISADA, COMPLEMENTANDO O OBLÍVIO SINALADO. PREQUESTIONAMENTO. INTENTO QUE NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO INSTITUTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. "'Devem ser rejeitados os embargos de declaração, inclusive quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, até porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da parte embargante, que não foi acolhido' (Des. Jaime Ramos)" (TJSC, Apelação n. 5015831-17.2025.8.24.0023, Primeira Câmara de Direito Público, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 02/12/2025). DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, UNICAMENTE SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA, SEM CONTUDO EMENDAR O EPÍLOGO REMATADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e acolher parte dos Embargos de Declaração opostos, unicamente suprindo a omissão apontada, sem contudo emendar o epílogo rematado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Composição: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (presidente); Cid Goulart; Jairo Fernandes Gonçalves; Jorge Luiz de Borba.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.